Santo Domingo, Republica Dominicana.
A todas as Federações Nacionais afiliadas a União Pan-americana de Judô.
Assunto: Sentença do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) do caso CAS 2009/A/1823.
Distintos Filiados:
Sirvo-me da presente para encaminhar-lhes o estabelecido na sentença do laudo arbitral que no dia 11 de dezembro passado foi emitida pelo Tribunal Arbitral do Esporte, sobre a queixa que protocolamos contra a Federal Internacional de Judô. Esclarecemos que:
Baseando-se nos acontecimentos expostos, a Corte Arbitral do Esporte decidiu que:
1. Ficam confirmadas as razões expostas pela União Pan-americana de Judô e a decisão de 27 de março de 2009 fica declarada como nula de efeito para todos os propósitos;
2. A decisão do Comitê Executivo da Federação Internacional de Judô de reconhecer a Confederação Pan-americana de Judô como única representante do Continente Americano fica destituída;
3. Os custos do laudo arbitral, a serem determinados e notificados as partes pelo Comitê de Justiça do CAS, deverão ser pagos pela Federação Internacional de Judô;
4. Fica a Federação Internacional de Judô obrigada a pagar a União Pan-americana de Judô a quantia de CHF 15,000 (Quinze mil francos suíços, equivalentes à cerca de R$ 25.000,00) para custas legais e despesas. Cada parte deverá cobrir os demais custos associados a este laudo de arbitragem;
5. Todos as demais queixas estão desconsideradas.
Lausanne, 11 de dezembro de 2009.
Mr. Jan Paulsson, Presidente do Painel de Arbitragem
Para conhecimento, Atentamente,
Jaime Casanova
Presidente UPJ/Vicepresidente FIJ



1Roberto Resende on Jan 30, 2010 at 9:15 pm:
Uma grande vitória para o judô das Américas!
Já era tempo de se fazer justiça. Os ventos estão mudando!
Sobre as mudanças de regras de arbitragem, podemos ler em http://katana5.blogspot.com